Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2285
Disponibilização: 23/08/2023
Publicação: 23/08/2023

Timbre

 

LEI Nº 9.449, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

 

Institui o Plano Municipal de Cultura de Joinville e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Joinville, na forma da presente Lei, com duração de 10 (dez) anos.

§ 1º O Plano Municipal de Cultura de Joinville é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política municipal de cultura, previsto no art. 3º da Lei nº 6.705, de 11 de junho de 2010, como elemento integrante do Sistema Municipal de Cultura.

§ 2º Os pressupostos são os entendimentos que balizam a escrita do Plano Municipal de Cultura e seguem as definições estabelecidas pela Lei Federal n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura, a Lei Estadual n° 17.449, de 10 de janeiro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e o Plano Estadual de Cultura, sendo estes:

I - Cultura como direito de todos e dever do Estado;

II - Cultura deve ser promovida, incentivada e valorizada com a participação efetiva da sociedade civil;

III - Cultura para o desenvolvimento da pessoa para o pleno exercício da cidadania;

IV - Papel transversal da cultura nas políticas de desenvolvimento humano;

V - Cultura como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos, amplo e abrangente;

VI - Diversidade cultural nos aspectos de etnia, gênero, faixa etária, físico, intelectual, religioso e identitários;

VII - Cultura como vetor de inovação e desenvolvimento humano pautado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

VIII - Cultura como um meio de acesso a uma existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória;

IX - Cultura considerada em toda sua extensão: antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica, estética e cidadã.

§ 3º O Plano Municipal de Cultura de Joinville, construído a partir dos subsídios definidos pela sociedade civil e pelos gestores públicos de Joinville, participantes da 8ª edição da Conferência Municipal de Cultura realizada no ano de 2022, tendo como base o anexo da Lei nº 7.258 de 05 de julho de 2012, e finalizado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos dos artigos 12 e 13, da Lei nº 6.705, de 11 de junho de 2010, conforme publicação da Lei, é regido pelos seguintes princípios:

I - Respeito aos direitos humanos;

II - Respeito à diversidade, reconhecendo a complexidade das formações culturais e sua valorização de forma igualitária;

III - Direito à liberdade de expressão, criação e fruição;

IV - Direito universal à cultura e suas manifestações;

V - Acesso e acessibilidade universal à cultura e memória;

VI - Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VII - Direito e proteção ao território, memória e às tradições;

VIII - Responsabilidade socioambiental;

IX - Desenvolvimento da Economia Criativa e Circular;

X - Transparência e compartilhamento de informações;

XI - Transversalidade e abrangência das políticas públicas culturais;

XII - Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;

XIII - Participação social na formulação e acompanhamento das políticas culturais;

XIV - Autonomia das instituições culturais;

XV - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;

XVI - Cooperação entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento, em rede, da cultura em suas três esferas: simbólica, econômica e cidadã.

XVII - Integração e interação das políticas, programas, projetos e ações culturais;

XVIII - Gestão descentralizada, responsável e articulada dos recursos e ações culturais;

XIX - Fomento à produção, preservação, difusão e circulação do conhecimento, das ações e dos bens culturais;

XX - Ações afirmativas como mecanismos neutralizadores dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional, de compleição física, entre outros.

 

Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Joinville:

I - Reconhecer, valorizar e proteger a diversidade cultural;

II - Respeitar as características culturais, ideológicas e históricas das comunidades;

III - Garantir que o Sistema Municipal de Cultura (SMC) cumpra em seus programas, mecanismos e ações o reconhecimento da diversidade cultural em suas múltiplas dimensões (gênero, orientação sexual, etnia, etária, entre outras);

IV - Estimular a transversalidade da cultura, em ações integradas às políticas de educação, saúde, esporte, assistência social, segurança pública, meio ambiente, urbanismo, comunicação, ciência e tecnologia, políticas internacionais, desenvolvimento econômico, desenvolvimento agrário e turismo, dentre outras;

V - Assegurar a conservação e a manutenção preventiva dos bens e equipamentos culturais;

VI - Assegurar a preservação, a proteção legal, a conservação e a restauração do patrimônio cultural;

VII - Executar e fiscalizar as legislações pertinentes à identidade, território e patrimônio;

VIII - Atuar como vetor de diminuição de desigualdades;

IX - Aumentar a qualidade de vida dos cidadãos;

X - Contribuir com o desenvolvimento social;

XI - Promover ações afirmativas de cidadania;

XII - Estimular projetos que viabilizem o acesso democrático à produção cultural;

XIII - Estimular e facilitar a ocupação das praças e parques da cidade com programações artísticas e culturais;

XIV - Garantir a ocupação de equipamentos culturais públicos com obras e manifestações de artistas locais;

XV - Garantir o acesso pleno da sociedade aos bens e equipamentos culturais;

XVI - Popularizar as informações sobre os espaços de memória e cultura e ações culturais promovidas no município, especialmente pelo poder público e por proponentes contemplados por mecanismos de fomento;

XVII - Democratizar o acesso aos meios de comunicação e informação cultural;

XXVIII - Viabilizar a criação de novos equipamentos de cultura;

XIX - Desenvolver mão de obra especializada para o setor cultural;

XX - Criar uma rede sustentável de formação profissional no âmbito das artes e da cultura;

XXI - Garantir a presença da cultura e suas manifestações nos ambientes educacionais formais e não formais;

XXII - Potencializar a participação do setor cultural na economia de Joinville;

XXIII - Estimular a Indústria e o Mercado Criativo como vetores de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda;

XXIV - Garantir o acesso democrático e transparente aos mecanismos municipais de incentivo à cultura;

XXV - Fortalecer o empreendedorismo e a cadeia produtiva do setor cultural;

XXVI - Incentivar a participação da iniciativa privada no fomento à cultura;

XVII - Mobilizar e fortalecer os agentes culturais da cidade de Joinville;

XXVIII - Ampliar a participação da sociedade civil no planejamento e execução das políticas culturais;

XXIX - Implementar, de maneira descentralizada, as políticas públicas de cultura;

XXX - Mapear e analisar os dados da cultura no município;

XXXI - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XXXII - Garantir a transparência na gestão pública municipal de cultura;

XXXIII - Nortear as políticas culturais pelos documentos básicos da Unesco, Iphan e do Plano Nacional de Cultura - PNC;

XXXIV - Privilegiar iniciativas que contemplem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 3º Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei:

I - instituir programas e projetos que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes, ações, estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura de Joinville;

II - assegurar a efetivação do Plano Municipal de Cultura de Joinville e garantir sua avaliação e mensuração periódica anual pelos órgãos e instâncias responsáveis com a apresentação do Relatório Padrão e outros mecanismos estabelecidos no Plano de Monitoramento;

III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes e empreendedores culturais, da adoção de subsídios econômicos, entre outros incentivos, nos termos da lei;

IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e , as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos em suas derivações étnicas e sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;

V - promover e estimular o empreendedorismo, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, vinculados à fruição da cultura;

VI – garantir a preservação do patrimônio cultural, salvaguardando os bens de natureza material e imaterial – documentos, acervos, coleções, paisagens urbanas e rurais, sítios arqueológicos e obras de arte – tombados, individualmente ou em conjunto, e portadores de referência simbólica aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos identitários da cidade de Joinville;

VII - organizar as instâncias consultivas e de participação da sociedade, previstas no Sistema Municipal de Cultura, para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;

VIII - coordenar o processo de elaboração das estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura de Joinville e dos planos setoriais para os diferentes segmentos culturais, respeitando seus desdobramentos;

IX - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Joinville por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração aos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei nº 6.705, de 11 de junho de 2010;

X - garantir o pleno funcionamento do Sistema Municipal de Cultura e de todas as suas instâncias, bem como a adesão e a participação ativa do Município ao Sistema Estadual de Cultura e ao Sistema Nacional de Cultura.

 

Art. 4º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Plano Municipal de Cultura de Joinville, desta Lei.

 

Art. 5º O Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - SIMDEC, por meio de seus mecanismos previstos na Lei nº 5.372, de 16 de dezembro de 2005, é um mecanismo essencial de fomento à produção em cultura e ao exercício da cidadania cultural.

 

Art. 6º A Secretaria de Cultura e Turismo, na condição de órgão público coordenador do Plano Municipal de Cultura de Joinville, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de fomento à cultura, de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar o montante de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.

 

Art. 7º Compete à Secretaria de Cultura e Turismo coordenar o monitoramento e a avaliação periódica do cumprimento das diretrizes, ações, estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura de Joinville, com o apoio e fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural, a partir dos dados gerados pelo Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC.

Parágrafo único. O processo de monitoramento, avaliação e revisão das estratégias do Plano Municipal de Cultura de Joinville será realizado nas edições da Conferência Municipal de Cultura, nos termos do inciso I, do art. 12, da Lei nº 6.705, de 11 de junho de 2010, com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural, contando com o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, institutos de pesquisa, universidades, instituições culturais, organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo.

 

Art. 8º O processo de monitoramento, avaliação e revisão das estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura de Joinville será acompanhado pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Joinville, nos termos do art. 23, da Lei nº 6.705, de 11 de junho de 2010.

 

Art. 9º O plano de ação para a implementação das estratégias do Plano Municipal de Cultura de Joinville será coordenado pela comissão permanente do Plano Municipal de Cultura com a eventual colaboração de especialistas, técnicos, agentes, instituições culturais, organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados e outras secretarias. O Plano de Ação deverá ser validado na plenária do Conselho Municipal de Política Cultural posteriormente à realização do diagnóstico do setor e será publicado em até 12 meses a partir da entrada em vigor desta Lei.

 

Art. 10. Fica revogada a Lei nº 7.258, de 05 de julho de 2012.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE JOINVILLE

 

I. Introdução

Os planos municipais de cultura são ferramentas de planejamento para gestão de curto, médio e longo prazo para as políticas públicas culturais do município. Ele registra compromissos assumidos pelo poder público municipal, com relação às políticas públicas do setor para o prazo de dez anos. Ele inclui: diretrizes, objetivos, metas, ações, prazos de execução e indicadores de resultados para o seu acompanhamento. Além da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, o Plano Municipal de Cultura é organizado e coordenado pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. O Plano Municipal de Cultura é, para além de um planejamento estratégico, uma ferramenta cíclica de revisão, elaboração, atualização e controle das políticas públicas e dos planos setoriais do município. O Plano Municipal de Cultura de Joinville será publicado em dois módulos:

i. O primeiro módulo, objeto do presente documento, apresenta eixos, objetivos, diretrizes e estratégias do Plano Municipal Cultura de Joinville 2022-2032.

ii. O segundo módulo, que será publicado em até 12 meses após a publicação da primeira etapa, estabelecerá as ações, metas e indicadores para que se possa aferir de forma efetiva a aplicação e eficácia do Plano Municipal de Cultura. A segunda publicação, será realizada após a elaboração de um diagnóstico atualizado do setor. Anexo a este módulo também serão inseridos instrumentos normativos e de gestão. A publicação desta etapa também prevê uma versão gráfica com quadros, fluxogramas e imagens que possam facilitar o entendimento, o acesso e a participação da sociedade em políticas públicas.

A estrutura do presente documento teve como base o modelo do Plano Nacional Setorial de Museus (2010), que organiza o documento em eixos, diretrizes, ações e metas quantitativas e temporais, e o material intitulado "Planos Municipais de Cultura: Guia de Elaboração", da Escola de Administração da UFBA (2017). A apresentação da proposta de estrutura e cronograma do Plano Municipal de Cultura foi aprovada pela Comissão Permanente do Plano Municipal de Cultura e pelo CMPC, respectivamente nos dias 06 e 12 de setembro de 2022. Após a aprovação da estrutura, a SECULT organizou os apontamentos. Com as informações sistematizadas, a Comissão PMC realizou um trabalho de elaboração, revisão e validação dos pressupostos, princípios, eixos, objetivos, diretrizes e estratégias em reuniões abertas à participação da comunidade. Durante as reuniões, o processo dialógico rendeu diversas adequações e proposições pertinentes à elaboração do documento, resultando nos eixos, diretrizes e estratégias gerais que compõem este módulo do Plano Municipal de Cultura de Joinville.

 

II. Sobre os Eixos, as Diretrizes e as Estratégias:

Os eixos temáticos são resultado de um exercício de agrupamento de diretrizes e estratégias por áreas de atuação. É importante destacar que os eixos são intersetoriais e transversais e a divisão temática ocorreu para facilitar a organização do documento e a realização das ações. Os eixos estão centralizados e em negrito neste documento. As diretrizes direcionam o caminho para a fundamentação das políticas públicas. Elas são a base do Plano Municipal de Cultura, são oriundas das manifestações feitas na Conferência Municipal de Cultura e são as motivações que impulsionam a realização das estratégias. As diretrizes estão em negrito e numeradas conforme a sequência dos eixos. As estratégias são os programas, planejamentos, mecanismos, ferramentas e meios a serem utilizados para a realização das diretrizes, são ações gerais e estratégicas para se alcançar os objetivos estabelecidos. Neste documento, as estratégias estão após as diretrizes e estão vinculadas aos eixos em numeração sequencial.

A seguir, os eixos organizadores do Plano Municipal de Cultura de Joinville:

1. Identidade, Território e Patrimônio

2. Diversidade, Bem-estar e Cidadania

3. Difusão, Comunicação e Acesso

4. Infraestrutura e Acessibilidade

5. Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação

6. Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

7. Governança e Participação Social

 

1 - Identidade, Território e Patrimônio

1.1. Garantir o cumprimento da Lei do Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).

1.1.1. Viabilizar o funcionamento da estrutura de pesquisa, registro, salvaguarda e difusão das expressões do patrimônio material e imaterial.

1.2. Garantir a segurança territorial e do desenvolvimento das culturas das comunidades tradicionais, representatividades étnicas e bens culturais móveis e imóveis.

1.2.1. Estabelecer políticas de valorização e salvaguarda de identidades, territórios tradicionais e de representação cultural;

1.2.2. Implementar programas de difusão e valorização das expressões culturais e do patrimônio material e imaterial indígena, afrobrasileiro e cigana e de comunidades migrantes e imigrantes.

 

2 - Diversidade, Bem-estar e Cidadania

2.1. Garantir os direitos culturais da comunidade joinvilense.

2.1.1. Criar, de modo articulado, um programa intersetorial de educação, bem-estar e cidadania entre as unidades administrativas da prefeitura de Joinville e as instituições sociais, culturais, esportivas e educativas;

2.1.2. Estabelecer políticas e estratégias de inclusão e acessibilidade plena e igualitária nos múltiplos aspectos da diversidade humana, considerando raça, gênero, idade, origem nacional, compleição física, entre outros;

2.1.3. Criar vínculos e estreitar relações com instituições de educação de nível básico e superior para a promoção do uso de seus espaços como equipamentos culturais.

 

3 - Difusão, Comunicação e Acesso

3.1. Facilitar a produção e a realização de ações culturais na cidade de Joinville.

3.1.1. Estruturar o Núcleo de Apoio a Ações e Produções Culturais.

3.1.2. Criar mecanismos para ocupação de teatros, museus, espaços de memória e outros espaços públicos com ações e obras de artistas locais.

3.2. Popularizar informações sobre cultura, patrimônio cultural, representação cultural e produção de arte em Joinville.

3.2.1. Implementar e democratizar canais de difusão da informação cultural através de diferentes mídias, visando a comunicação efetiva com o público e a acessibilidade plena;

3.2.2. Qualificar e fortalecer a comunicação visual dos pontos culturais da cidade de Joinville;

3.3. Viabilizar o acesso aos equipamentos e a produção cultural.

3.3.1. Estabelecer políticas e programas com ações afirmativas para a democratização do acesso aos equipamentos e a produção cultural;

3.3.2. Planejar e implementar um programa de gestão de ocupação e aproveitamento dos espaços culturais na cidade de Joinville.

 

4 - Infraestrutura e Acessibilidade

4.1. Qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público.

4.1.1. Equipar e otimizar a estrutura dos equipamentos culturais do Município de Joinville;

4.1.2. Criar programa de manutenção preventiva para os equipamentos do Município de Joinville.

4.2. Ampliar a oferta de equipamentos culturais.

4.2.1. Estabelecer mecanismos que facilitem a criação, manutenção e gestão de equipamentos culturais;

4.2.2 Criar novos equipamentos culturais para uso das artes da cena, da imagem e do som.

4.3. Garantir acessibilidade nos espaços e ações culturais.

4.3.1. Adequar a infraestrutura dos equipamentos culturais às demandas de acessibilidade plena às diferentes comunidades;

4.3.2. Estabelecer políticas e programas com adaptações em acessibilidade plena para a democratização do acesso aos equipamentos e a produção cultural.

4.3.3. Elaborar programas que promovam a inclusão da pessoa com deficiência no processo de produção, difusão e fruição das expressões artísticas e manifestações culturais.

 

5 - Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação

5.1. Oportunizar o acesso isonômico à formação cidadã a partir do conhecimento em cultura.

5.1.1. Ampliar o Programa de Extensão Comunitária da Casa da Cultura respeitando o Projeto Político Pedagógico da instituição;

5.1.2. Criar programas de alfabetização científico tecnológica para a promoção da cidadania digital.

5.2. Aliar ciência e tecnologia como prática de sistematização e multiplicação dos saberes e fazeres que constituem a cultura.

5.2.1. Articular, junto às instituições públicas e privadas, a implantação de cursos e disciplinas de capacitação profissional nos diferentes campos das artes, em nível técnico e superior;

5.2.2. Implementar o Programa Municipal de Formação em Cultura.

5.3. Incentivar a cultura da inovação em Joinville, nos diversos campos da arte e da cultura.

5.3.1. Implantar programas de incentivo à pesquisa e experimentação em cultura;

5.3.2. Incentivar iniciativas culturais inovativas no campo de desenvolvimento de novas linguagens e tecnologias.

 

6 - Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

6.1. Consolidar a Economia da Cultura em Joinville.

6.1.1. Estabelecer uma rede intersetorial de fomento à economia da cultura, pautado nos princípios da economia criativa, da economia circular e da economia solidária;

6.1.2. Criar um calendário de eventos de grande porte na cidade em articulação com a rede de economia da cultura;

6.1.3. Oportunizar empreendimentos solidários e sustentáveis, numa perspectiva de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural.

6.2. Ampliar a efetividade do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura.

6.2.1. Revisar a Lei, os prazos e os processos do SIMDEC;

6.2.2. Vincular o SIMDEC ao calendário de ocupação dos equipamentos culturais de Joinville;

6.2.3. Publicizar os mecanismos e resultados do SIMDEC.

 

7 - Governança e Participação Social

7.1. Garantir a execução do Plano Municipal de Cultura 2022-2032.

7.1.1. Elaborar o Plano de Ação detalhado das ações e metas do PMC, estabelecendo os instrumentos de fiscalização e acompanhamento;

7.1.2. Implementar fiscalização por meio de relatório anual de execução do PMC;

7.1.3. Realizar a Conferência Municipal de Cultura, bienalmente, para verificação sistemática dos dados da cultura e da execução do PMC.

7.2. Garantir transparência, isonomia, descentralização e ampla participação em todas as instâncias do Sistema Municipal de Cultura.

7.2.1. Implantar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais com mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação das instâncias do SMC;

7.2.2. Auxiliar na organização dos setoriais e na elaboração dos Planos Setoriais e Transversais previstos no SMC;

7.2.3. Estabelecer políticas que incluam a participação da sociedade civil organizada na parametrização e na fiscalização dos processos de terceirização de gestão dos equipamentos culturais públicos.

 

Projeto de Lei Ordinária nº 23/2023

Origem: Poder Executivo.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/08/2023, às 17:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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